V de Vingança
"Intimidade devassada pode ser ruim. Porém, bem pior é ser estraçalhado num atentado terrorista. Prefiro ficar nu a virar picadinho."
"Uma das razões que me levaram a moderar os comentários antes de efetivamente publicá-los no blog é o processo sofrido pelo blog Mídia Marrom."
"Se vocês não querem amanhã ou depois passar pelas agruras que estou passando, simplesmente tratem de hospedar seus blogs num país que tenha ordenamento jurídico diferente. Ficando no Brasil, eliminem os comentários."
Estaríamos vivendo um novo contrato social? Pelo pretexto do medo, estaríamos dispostos a abdicar de nossos direitos para podermos sobreviver? Estaríamos dispostos a abandonar nossa vida para termos uma sobrevivência mais segura? Com todas as minhas forças espero que não.
Mais do que um prenúncio do amanhã, V de Vingança adverte que o medo não pode regrar uma sociedade. Não se pode dar tamanho poder ao Governo ou à Justiça a fim de "desfrutarmos" duma vida quieta e sossegada. Em Direito Administrativo, uma questão que deve regrar os atos da administração é se o fim almejado compensa a a interferência estatal e se não existem soluções menos intromissoras – é o princípio da não-intervenção. Contudo, o medo tem tirado nossa privacidade, nossos remédios durante os vôos, nossa intimidade, nossa hospitalidade, nosso desejo de deixar que outros interajam em nossos blogs. Medo de perder a vida ou medo de ser alvo da indústria do dano moral (e, neste último caso, respondendo por terceiros).
Absurdos como "a instrução foi encerrada sem que se ouvisse as partes" podem acontecer em qualquer lugar do planeta, mas caberá ao seu representante legal, ao fiscal da lei e ao egrégio tribunal reverter a injustiça em justiça. O que não pode acontecer é que seu medo vença a sua vontade de lutar pelo que se acredita. E se acha que fugir é solução, mais uma citação:
"Dando continuidade à sua teatral “Caça às Bruxas” no site de relacionamento social Orkut, a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma multa de R$ 50 mil por dia caso o Google Brasil não acate a ordem judicial de enviar os dados de comunidades e perfis de usuários do referido site."
No Direito Penal, para os crimes que acontecem fora do país, a lei brasileira diz que o local do crime será onde ocorreu a última ação dentro do território nacional. No Direito Civil, será sede de uma empresa multi-nacional o escritório ou qualquer agência que a represente dentro do território nacional, respondendo por todos os atos da empresa ou do grupo a que pertence.
– Viajar nu acabará com os ataques terroristas?
– Moderar comentários impedirá o dano moral por algo que para você não significava nada?
– Hospedar seu blog fora do Brasil livrará de sentenças judiciais equivocadas?
Se é para jogar pelo ralo o Princípio da Não-Intervenção, que se jogue também o da Eficiência!
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