domingo, agosto 06, 2006

Transparência pouca é bobagem

Alguém sabe para que serve o salário de deputado federal?

Eu sei para que NÃO serve:

– Aluguel de imóveis para escritório; despesas concernentes a eles.
– Aquisição de material de expediente.
– Aquisição ou locação de software; serviços postais; ass. publicações; TV a cabo ou similar; acesso à Internet; e locação de móveis e equipamentos.
– Combustíveis e lubrificantes.
– Consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos.
– Divulgação da atividade parlamentar.
– Locomoção, hospedagem e alimentação.
– Serviço de segurança prestado por empresa especializada.

Isso é coberto com a verba indenizatória que começara com módicos 7 mil, foi aumentando até chegar em 12 e com o último ajuste de 25% passou para a bagatela de R$ 15.000,00. Corre à conta do orçamento da Câmara e caso o deputado não use sua cota, esta fica acumulada para o mês seguinte. Além disso contam com verba de gabinete de R$ 50.818,82 mensais, auxílio moradia (ainda que tenha domicílio em Brasília) R$ 3.000,00 mensais, verba para correio e telefonia de R$ 4.268,55 mensais e passagens aéreas de R$ 6.000,00 a R$ 16.500,00 mensais, conforme o Estado de origem do parlamentar (há uma Proposição tramitando para congelar esses limites até 31/01/07). Comparando com a finalidade do salário mínimo constitucional, fixado em lei, nacionalmente unificado, que deveria ser capaz de atender as necessidades vitais básicas e do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, um deputado federal só deve se preocupar com "educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e previdência social" e para tanto ele conta com um salário de R$ 12.847,20.

Eu até iria comentar de um deputado que eu nunca tinha ouvido falar, daqui da Paraíba – Adauto Pereira –, que, dentre os de cá, desde 2004, foi o único que nunca usou a verba indenizatória, mas prefiro não fazer nenhum comentário, principalmente sobre quem já não está mais entre nós (votou pela última vez em 18/12/2003, participando de 4 sessões naquele dia).

A área de verbas indenizatórias do site da Câmara foi bastante informativa, o mesmo não encontrei nas páginas do Senado. Até iria comemorar a iniciativa da Câmara, daí li em outro lugar "STF obriga Câmara a liberar documentos", Folha de S.Paulo, 29/11/03 – desisti.

Até iria comentar sobre o que eu acho de todas as verbas, mas como o post está grande demais para a minha média, deixo para depois.

Segue abaixo os dois últimos Atos da Mesa sobre as verbas:

Ato da Mesa nº 56, de 16 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a verba de gabinete e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, Resolve:

Art. 1º Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o valor da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares.
Art. 2º Fica mantida a tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar fixada na legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 16 de março de 2005.- Severino Cavalcanti, Presidente.


Ato da Mesa nº 54, de 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o valor mensal da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar criada pelo Ato da Mesa nº 62, de 2001.
A Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições, Resolve:

Art. 1º. A Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, criada pelo Ato da Mesa nº 62, de 2001, passa a vigorar com o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, Sala das Reuniões, 30 de dezembro de 2004.- João Paulo Cunha, Presidente.

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