Exceção de Incompetência Territorial
Sem o mínimo constrangimento a consumidora gritava "eu conheço os meus direitos". A situação em que ela se encontrava era bastante confortável: já tinha feito excelentes acordos no Juizado do Consumidor e era notório que aquela lojinha não tinha um escritório de advogados que a fizesse mofar por meses entre recursos e embargos. Conhecia o caminho das pedras. Seriam duas audiências, no máximo. Isso se a gerente não fizesse uma boa proposta ali mesmo, o que parecia bem provável acontecer.
Contudo, como fazer valer o direito brasileiro num mundo globalizado? Sorry, mi chiquitito. Pior, como fazer valer o direito local, estando, nós mesmos, afastados centenas de quilômetros do país onde ocorreu a lesão senão contratando um defensor daquele lugar? A verdade é que, para a grande maioria da população mundial, "O Direito" é algo que beira o intangível.
Um bom exemplo disso foram os casos de indenizações do acidente do Fokker da Tam: quem tinha condições econômicas para processar as fabricantes do reverso da turbina, as empresas americanas Northrop e Teleflex – 65 das 99 famílias das vítimas –, foram para a Justiça americana e conseguiram indenizações entre US$ 500 mil (R$ 1 milhão) e US$ 1,5 milhão (R$ 3,2 milhões); os demais – as outras 34 famílias – fizeram acordo com a TAM receberam cerca de US$ 145 mil (R$ 310 mil) cada uma. (Fonte: Isto É)
Fugindo da discussão se a Justiça é ou não universal, o Direito é, eminentemente, local. Mesmo as convenções internacionais, para tornarem-se eficazes em cada país ratificador, devem ser transformadas em lei local. Respeitar essa soberania jurídica num mundo virtual sem fronteiras tem sido um grande exercício de abstração. Afinal de contas, aonde ocorreu a lesão? Em que lugar do planeta o servidor está instalado? Existe a mesma proteção legal naquele local para que se possa dizer que houve "infração"?
O direito brasileiro tem uma solução pouco eficiente para "hoje": o local da última ação ou omissão no Brasil. Isso, na grande maioria das vezes, não nos atende mesmo quando se trata de um infrator nacional. E quando o infrator é um chinês com um IP registrado por uma empresa alemã e com um servidor rodando em Papua-Nova Guiné?
O Tribunal Penal Internacional tem uma esfera de ação muito reduzida e não existe um Tribunal Civil Internacional. O que existe é uma grande lacuna nessa terra virtual, onde o caos só não impera porque a grande maioria dos usuários tem bom senso.
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