domingo, abril 30, 2006

Conflitos Existenciais num Estado Laico

Tudo que Ramón Sampedro queria naqueles 28 anos de vida preso numa cama era morrer, não havia como viver dignamente, sob a sua perspectiva do que era a vida. Tinha coragem e vontade de ter uma "morte digna", mas o corpo de um tetraplégico só pode ser movido pela vontade alheia. Mar Adentro questiona essa diferença de pesos e medidas na disponibilidade da vida como bem privado que faz com que alguém que não possa se suicidar por sua própria mão seja condenada a viver, enquanto outro que consiga controlar seus membros pode tentar se matar tantas vezes quanto queira até obter êxito sem ser punido nenhuma vez. Assim, o filme defende que a criminalização do auxílio ao suicídio é arraigado em interesses religiosos, coisa que contraria a defesa de um Estado de Direito Laico, e quem quiser "equilibrar" essa balança, aqui no Brasil, incorre na pena prevista no artigo 122 do Código Penal.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Direito Penal Brasileiro

Conforme ensina-nos Damásio de Jesus, o suicídio ou a tentativa no aspecto formal é um indiferente penal. E por questões de política criminal, puni-lo "constituiria um acoroçoamento à repetição do tresloucado ato". Materialmente pode ser considerado ato ilícito, visto que impedir esse ato descriminaliza a conduta do "constrangimento ilegal":
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
II - a coação exercida para impedir suicídio.

Se é assim, o constrangimento é legal e a conduta suicida é ilegítima.

Direito Civil Brasileiro

Na lição de César Fiuza, o direito à vida pertence ao grupo dos direitos à integridade pessoal, ao lado do direito ao próprio corpo e do direito ao cadáver. Estes, por sua vez, pertencem aos direitos da personalidade, os quais são direitos tanto da esfera pública quanto privada. São normas de direito privado, protegendo o indivíduo contra o poderio dos mais fortes; assim como do direito, socorrendo-o contra as ações do Estado. Na esfera privada, são denomidados "direitos da personalidade", na pública, "direitos humanos" e "direitos fundamentais".

Os direitos da personalidade são:
– genéricos: são concedidos a todos;
– extrapatrimoniais: não têm natureza econômico–patrimonial;
– absolutos: o titular pode exigir que toda coletividade respeite seu direito;
– inalienáveis ou indisponíveis: não podem ser transferidos a terceiros – com ressalva aos direitos autorais, ao direito à imagem, ao corpo, aos órgãos, etc., por meio de contratos de concessão, licença ou doação;
– imprescritíveis: podem ser exercidos a qualquer tempo;
– intransmissíveis: não se transferem hereditariamente;
– necessários: todo ser humano necessariamente os detém por força de lei;
– essenciais: são inerentes aos ser humano;
– preeminentes: sobrepujam–se a todos os direitos subjetivos.

A grande questão é: podemos dispor de nossa própria vida? É o bem da vida disponível de forma ilimitada?

Religioso ou Laico

Citando ainda César Fiuza, "o destaque e o desenvolvimento das teorias que visavam proteger o ser humano se devem, especialmente, ao cristianismo (dignidade do homem), ao jusnaturalismo (direitos inatos) e ao iluminismo (valorização do indivíduo perante o Estado)". Como se vê, a "vida digna" tem sua raiz no cristianismo, poder-se-ia concluir que as normas que regem os direitos fundamentais estão eivadas de religião. Contudo, não é uma perspectiva exclusivamente cristã e mesmo o Estado moderno sendo um Estado laico, suas normas devem conter uma essência moral e ética. Como todos os direitos fundamentais, a vida e a dignidade podem ser relativizados. Em tempos de guerra, um crime pode condená-lo à morte; e a dignidade é costumeiramente relativizada dentro e fora dos tribunais.

A idéia que se tinha no Estado clássico que o proprietário privado da terra poderia destrui-la é estranha ao ordenamento jurídico hodierno que imbui o exercício do direito à propriedade do cumprimento de sua função social. Se caso a vida seja vista como propriedade privada do indivíduo, é perfeitamente admissível que deva se exigir o cumprimento de sua função social.

Um dos poucos direitos fundamentais absolutos é o direito à não tortura (Constituição Federal, art. 5º, III), ainda que a vida seja relativizada, em hipótese alguma o Direito Brasileiro admite que haja tortura. Assim, surge uma outra questão: o que leva uma pessoa ao suicídio é uma existência sob tortura? Estaria aquele que auxilia o suicídio poupando uma vítima de tortura?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

sábado, abril 29, 2006

"...porque eu sou free, free lancer..."

Não era hacker, quase não sabia nada de programação, gostou de pagar Pascal, mas foi reprovado em C, por falta de dedicação. Saiu de Exatas e terminou em Humanas. Gostava da liberdade. Liberdade de mudar, de adequar, de pagar ou não pagar, de optar. Não se podia fazer tantas opções na vida, mas nas que podia, queria. Pagar mais de R$ 2.098,00 para ficar preso era uma opção descartável. Já que, com meses ou no máximo poucos anos, o objeto de sua compra logo se tornaria obsoleto.

Assim como a grande maioria de usuários de desktop, precisava de um sistema operacional sempre funcional, não possuía máquinas de teste e, portanto, não se podia se dar ao luxo de ficar tentando por dias a fio configurar uma placa de vídeo, um modem, ou um teclado. Não foi por uma questão religiosa que não escolheu o sistema operacional do cão, foi mais por sorte na instalação que começou usando o Red Hat 4 - no dia, tentou instalar o Debian antes e ainda tinha nas mãos o Caldera e o Slackware - o primeiro que conseguiu levar a instalação até o final sozinho. Não ficou completamente funcional, o modem não funcionava. No Conectiva Marumbi, a placa de vídeo era o primeiro problema, mas depois, acabaram-se os problemas e, só da Conectiva, usou o CL 5, 7 e 8+, pulou para Mandrake 7.2 e 8, testou o TechLinux 1, foi salvo uma vez pelo Kurumin 1.4 e acabou voltando para o RH 7, 7.2, 8, 9, e seu sucessor livre Fedora Core 1, 2, 3, 4 e 5 e fora de casa, com o Ubuntu 5.04 e 5.10.

Talvez nem ele saiba exatamente o que o movia a insistir nesse sistema quando não conhecia ninguém que usasse Linux como desktop ou como servidor. Assim, faltou uma orientação básica para instalar programas. Sempre que queria instalar algo que não vinha na distro era um "Deus-nos-acuda", o programa precisava dos RPMs mais atualizados, e esses RPMs atualizados precisavam de outros e assim por diante... pior ainda se tinha uma conexão de 33.600, ligando interurbano para a capital com a excelente taxa de transferência de 1,8 kbps. As dependências eram desestimuladoras. Faltou também alguém dizer-lhe que para compilar algo, era preciso ter os pacotes -devel ou -source instalados, conforme for o caso. Hoje, as coisas mudaram: pode-se contar com apt, yum, urpmi, etc, para resolver as dependências de pacotes.

Antes de se aventurar nesse outro mundo, ainda usou Windows 3.11, 95, 95 OSR2, 98, 98SE e XP.

Antes levava surra dos Linux, hoje do XP.

Malditas configurações.

quinta-feira, abril 27, 2006

Devido ao seu bom relacionamento com o comércio local...

Seu Antônio era a honestidade encarnada. Nunca se viu pôr piaba para inteirar quilo de peixe, nem dar troco de menos. Cobrava o justo e pagava o devido. Um cliente da capital dizia que ele tinha um "animus pagandi". Não devia a ninguém, nem se via conta que deixasse em aberto. Se estava em seu nome, podia se ter certeza que quitaria.

Foi assim a vida toda, até que recebeu uma carta. Carta estranha por sinal. Dizia "Parabéns, Antônio Medeiros" e outras tantas palavras que cansava só em ver, principalmente para quem não era entendido das letras! Quem mandaria "parabéns" junto com uma conta? Mas era conta. Era o que importava. Foi na lotérica e pagou. Depois veio outra noutro mês, e outra, e outra, e mais outra. Para quem nunca pagava mais do que a conta da luz num mês, tanta conta era de se estranhar. Conta de luz também era coisa estranha, a maioria guardava o pescado no isopor com gelo. Conta, só as do Mercadinho do Galego.

Quando faltou peixe, sobrou conta. Era tanto papel com o nome de Seu Antônio, tanta conta com seu nome, que quase teve um troço, e foi justo nesse dia que chegou um moço todo empacotado, um doutor, que dizia que ele estava sendo citado.

segunda-feira, abril 24, 2006

NNews

Enfim, o retorNNo da capitâNNia.

sexta-feira, abril 21, 2006

Prazos da ação

– Sinto muito, querida.
– Agora que vens interpelar? Teu direito prescreveu.
– Prescrição não é reconhecida de ofício, você pode considerar meu pedido.
– Verdade, é causa de nulidade relativa da ação e não vou alegar isso.
– Sabia que não iríamos terminar assim...
– Querido, o teu direito decaiu. A nulidade é absoluta!
– Mas são dois prazos diferentes! O que houve?
– Passaram-se os dois, eu não te amo mais.

domingo, abril 16, 2006

...e que se relaciona com a palavra

Existe uma relação direta entre a eficiência da lábia de um conquistador e o sentimento que possui a dona do ouvido.

Existe uma relação inversa entre a perpetuação de uma lide processual e a clareza das provas levantadas pela parte.

Não existe relação entre a ocupação do tempo do dono do blog com a ausência dos posts.

Existe falta de inspiração.

segunda-feira, abril 10, 2006

Nem Lesado, Nem Alesado

dia 22 de março

16h
Por carta, da Claro:
"Você vai mudar de plano. (...) Essa mudança é automática. (...) E pode mudar de celular também. (...) a partir de R$1,00 (...)"

Por telefone, com a Claro:
Não assinei nenhum contrato que me impusesse uma mudança unilateral, coercitiva e lesiva como essa! Não assinei nenhum contrato com a Claro desde a mudança de celular e essa cláusula do contrato que você está falando, no meu não existe. O contrato vigente ainda está em nome da BCP e é esse o que assinamos e que a Claro assumiu obedecê-lo.

Por telefone, a Anatel:
Aqui na Anatel não consta essa resolução que o senhor disse que a Claro diz estar se baseando, mas se no seu contrato houver previsão, eles podem sim mudar. Quando um plano termina, deve ser anunciado com antecedência de seis meses por carta ou jornal de grande circulação e oferecer outros planos para que o cliente escolha. O senhor deseja efetuar a reclamação?

Por telefone, a Claro:
Senhor, não houve quebra de contrato da nossa parte. O seu caso vai ser analisado pelo departamento jurídico e entraremos em contato com o senhor dentro de cinco dias.
18h


dia 06 de abril

10h
Por telefone, com a Claro:
Sou cliente desde 1998, sem nunca ter sido inadimplente. Merecia mais respeito. Quero cancelar a linha.


dia 07 de abril

18h
Por carta, da Claro:
"A Claro está ampliando o prazo para você mudar de plano. Isso significa que você ainda pode continuar com seu Plano em Reais atual. (...) Conheça opções que a Claro tem para você (...)"

sexta-feira, abril 07, 2006

Em Código

No escritório:
– Tem como ele provar? Sabe que o ônus da prova é dele, né? Pega umas duas ou três testemunhas boas e instrui. Nega tudo.

Antes de um processo:
– Quanto você quer ganhar com a causa?
– Ela me deve seiscentos e uns quebrados.
– Então vou fazer o pedido na inicial de mil e duzentos.


Depois de um processo:
– Doutor, depois que o senhor falou lá... é... antes eu achava que tinha matado o danado pelas costas, mas agora que eu vi que foi tudo um acidente e ele que queria me matar... 'brigado doutor, tô aliviado agora.

No cartório:
– Oi, gracinha, lembra daquele meu processo? Eu não queria esquentar a cabeça com ele esse ano... Deixa o juiz despachar aquela pilha ali primeiro...

Em "O Processo", de Franz Kafka, o pintor Titorelli:
– Há três possibilidades: a absolvição real, a absolvição aparente e a dilação por prazo indeterminado. A absolvição real é a melhor, evidentemente, mas não tenho a menor influência no que concerne a essa solução.
(...)
A escolha é sua. Posso ajudá-lo nas duas, mas não sem dificuldade, claro: a única diferença é que a absolvição aparente exige um esforço violento e momentâneo, e a dilação por prazo indeterminado, um esforçozinho crônico.



Há quem refute o caminho do sócio.
Há quem relute a atuar desse jeito.
Há quem recuse a vida nesse estilo.
Há quem reflita: "o errado sou eu".

quarta-feira, abril 05, 2006

Coelho Ricochete

Não há satisfação maior do que cumprir uma agenda lotada – que você mesmo fez.

Sentimento de realização raro, de fato.

Sensação de que nocauteou o Tempo – Inimigo dos infernos.

Em breve: retorno – com pensamentos mais concatenados, possivelmente.

Segue em programação anormal.

Quinze pra uma?!

Atrasado pro próximo round.