quinta-feira, março 31, 2005

Notitia Criminis (quem me dera se fosse ficção)

"...pelo princípio da insignificância, então, fica demonstrado a falta de pressupostos processuais para essa ação e determino, portanto, o arquivamento do processo."

– Ora, movimentar a Justiça para apurar o furto de um suéter que custa R$ 50,00? E ainda mais com um frio danado desses lá fora? É quase um furto de uso. Deus sabe lá que o delinqüente estava precisando. Envie ao juiz, por favor.

Vinte dias depois. Aparece uma senhora querendo falar com o promotor que prontamente a atende.

– Em que posso lhe ajudar, minha senhora?
– É que eu queria saber com o senhor como está o meu caso, já fazem uns dias que eu dei parte na polícia e disseram que o senhor é que é o responsável agora. É que pegaram meu suéter e eu queria ver se já foi recuperado, era o único que eu tinha e está fazendo um frio desgramado esses dias.

1 comentários:

Mythus disse...

Exemplo retirado da sala de aula, ocorreu de fato com meu professor. Ele contou a uma semana atrás.