terça-feira, maio 31, 2005

I see no hero

Minha Verdade
Sua Verdade
Minha Versão
Outra Versão

Tudo debaixo do Céu
Quando todos são heróis
Não há nenhum.

terça-feira, maio 24, 2005

I Don't Know How To Play

I'm playing a song and you're playing with me.
But you just love to play with me, and I play a fool.

I'm in no passion play, I'm no Christ.
But you put me in a passion game, you put me in Calvary.

I was just playing, but I heard you singing.
And then I saw me sinking into your arms, little Mermaid.

sábado, maio 21, 2005

(Minha culpa que não é!)

Eles conhece os ingredientes da receita para nos conquistar, mas parece que esqueceram de ler o modo de preparo.

Elas sabem que somos atraídos pelos olhos e cativados pela compreensão, mas parece que elas esquecem disso com o tempo.


– Eu até que tentei, mas não dá mais (a culpa foi toda sua).
– Eu ia dizer a mesma coisa.

sexta-feira, maio 20, 2005

A gênese de uma magistrada-deusa

Encheu o peito para falar coisas da boca para fora. Naquele momento, só não poderia falar do que o coração estava cheio. Saiu puxando da memória umas frases de efeito, mas ali nada surtia efeito nenhum. Parou. Toda aquela cena era ridícula, sentia-se do tamanho de nada, envergonhada, tonta. Correu. Foi para seu refugio. Trancou-se.

Encostou a testa no espelho. Bufava de raiva de si, dele, da mãe, dos outros, da casa, do universo, da vida. Naquele espelho embaçado, mal reconhecia aquela face desvaidosa ou conseguia lembrar quem era. Abriu a torneira. Molhou o rosto. Melhorou, não muito. Recompôs-se, ou quase.

Contudo, estavam bem frescas na mente as vozes, e ainda sentia o ego pisoteado: 42 do pai, 37 da mãe, 43 do irmão... Sentia-se inútil, burra e incapaz de passar numa porcaria de concurso. Queria morrer ali, e nem podia culpar a droga da TPM.

...vidinha fedida aquela.

terça-feira, maio 17, 2005

Miséria Adora Companhia: um processo subliminar

Não tinha dormido. Das 20h às 6h, não tinha feito outra coisa além de tomar uma pá de remédios com chá de limão, alho, cebola, gengibre e mel, gastar meio rolo de papel soando o nariz, além de ir ao banheiro. Quase sonhou com barcos, mas só conseguia imaginar caravelas saindo de sua cabeça, explodindo sua testa (era a única explicação que tinha para aquela dor toda).

No trabalho, depois de ler o curriculum vitae de uma candidata, seguindo a lei do menor esforço, não sorria, nem demonstrava qualquer outra expressão:

– Muito bem. Fale um pouco da senhora.
– Meu nome é Lúcia, tenho 22 anos...
– Não. Licença.

Foi ao banheiro. Escarrou. Sangue. "Que ótimo!", pensou. Voltou tão inexpressivo quanto antes:

– Como estava dizendo: nome, idade, o que fez, isso tudo eu já li. Quero que a senhora me diga o que não está aqui.
– É...
– A senhora não tem nada relevante para dizer?
– Não sei...
– E quem sabe? Por que devo lhe contratar? Por que a senhora quer trabalhar conosco? Há alguma informação relevante que não está escrita aqui?
– Bem... é... acho que não...
– Então, tenha um bom dia, minha senhora. Vamos avaliar a sua e as outras propostas e entraremos em contato em breve. Muito obrigado.

Levou-a até a porta. Esqueceu de sorrir ao despedi-la. Achou que tinha a tratado bem: não levantou a voz, não mudou o tom da fala, não fez a cara que aquela dor de cabeça terrível estava lhe provocando, não fez nada.


(Como ainda faltam seis horas para voltar para casa?)

quarta-feira, maio 11, 2005

O Destino do Feto Anencéfalo

Segundo o professor Damásio de Jesus, aborto é a interrupção da gravidez com a conseqüente morte do feto. No sentido etimológico, aborto quer dizer privação de nascimento, pois advém de ab, privação ou fora, e ortus, nascimento. Na verdade, quando tratamos de aborto, normalmente queremos referir a abortamento, o mestre diferencia este como a conduta de abortar e aquele como o produto da concepção cuja gravidez foi interrompida. Já o professor Rogério Sanches ensina que o abortamento é, tão somente, a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção.

No código penal pátrio, há apenas duas formas legais para a prática de abortamento:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Doutrinariamente, são classificados como Terapêutico e como Humanitário ou Ético, incisos I e II, respectivamente. A Doutrina justifica o primeiro, porque o bem jurídico vida é disputado tanto pelo feto quanto pela mãe, já no segundo, o mesmo bem, vida, é mitigado para proteger a integridade emocional da vítima de estupro, pois entende o legislador que não se deve puni-la, forçando-a a carregar no ventre e, posteriormente, zelar pelo fruto de uma violência contra si.

Por que o legislador protege o nascituro, senão porque protege o direito à vida? Todavia, não nasceu. Se não nasceu, não tem personalidade. Se não tem personalidade, não pode ser sujeito de direito. Se não é sujeito de direito, não tem direito à vida, mas mera expectativa. O Direito protege, devido à expectativa, a vida intrauterina, ou seja, a partir do 8º dia de gestação, quando o óvulo fecundado se fixa à placenta, até o parto, nada muda aos olhos da Lei. Biologicamente, a perspectiva é bem diferente, a partir da 5ª semana temos um embrião, com olhos, ouvidos, coração, fígado, brotos dos membros superiores e inferiores, e principalmente a formação do cérebro. É o caminho da vida, que vai terminar no dia que cessar a atividade cerebral, onde Direito e Ciência concordam que é o marco da morte real.

Feitas as devidas considerações e recordando da polêmica que gravitou ao redor do HC 84.025-6/RJ, habeas corpus que foi julgado prejudicado com o nascimento e conseqüente morte do feto anencéfalo sete minutos após o parto. Qual seria o justo entendimento sobre essa matéria para que não se repita esse lamentável episódio?

Seguindo a corrente do professor Luís Flávio Gomes entre outros e contrariando alguns segmentos religiosos, questionamos: se a morte real é a cessação da atividade cerebral, não podemos admitir que o início da vida intrauterina seria o início da atividade do mesmo órgão? Ora, se não há cérebro, não há atividade cerebral, logo, o feto não está vivo realmente é apenas uma massa orgânica, algo com forma humanóide que está se desenvolvendo dentro do útero que nunca será de fato um ser humano. O "nascimento com vida" não é nada além da vida aparente e, como na morte aparente, trata-se apenas de uma presunção da realidade.

Se pensarmos como Damásio, não podemos dizer que retirar um feto anencéfalo seja de fato abortamento, visto que o feto nunca esteve vivo, então não pode morrer, já para Sanches, trataria de abortamento dum feto que não tem sequer expectativa de direito à vida.

Só é possível matar quem está vivo.

domingo, maio 08, 2005

Começa com um impulso elétrico

QDuee ms eé eqsutea rv alii geandtoe,n daeirn dias sqou eq uies onloasd of,a zd ee svtearr nsoe mrporset op rdoonst otsr aen sseoulnítceist oasq,u emlaas fnaãcoe pfaarmai lailagru?é mE uq uqauleq uneãro?!


É incompreensível. Eu sei.

quarta-feira, maio 04, 2005

Secretária Eletrônica [10:44]

Meu anjinho insano nunca atende o celular... Bota ele no bolso que você sente ele vibrar, capisce? Vi pela janela a rosa e o bilhete presos no para-brisa do meu carro – adorei! Como é que eu iria acordar cedo se você me deixa acordada até as 4:30? Rosa sem arranjo é a sua cara, mas hamster sem jaula é um problema... você sabe que meu pai é um bronco, acordou a vizinhança inteira pra matar um "rato" que tava no correio. Beijinho pra tu! Me liiiiga!