Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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IV - salário mínimo (R$300,00), fixado em lei (Lei Nº 11.164/05), nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família (leia-se, ele(a), cônjuge e dois filhos) com moradia (A/300,00), alimentação (B/300,00), educação (Pública), saúde (SUS), lazer (Público), vestuário (C/300,00), higiene (D/300,00), transporte (E/300,00 - Vales-Transporte do Trabalho) e previdência social (INSS), com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (?), sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (leia-se, o trabalhador decide como, quanto e onde gastar);
Onde, A + B + C + D + E = 300,00
Certa vez, ouvi dizer que o trabalhador brasileiro era ruim de matemática. Talvez seja verdade, mas para que serve a matemática quando se faz o milagre da multiplicação todos os meses?