sexta-feira, abril 21, 2006

Prazos da ação

– Sinto muito, querida.
– Agora que vens interpelar? Teu direito prescreveu.
– Prescrição não é reconhecida de ofício, você pode considerar meu pedido.
– Verdade, é causa de nulidade relativa da ação e não vou alegar isso.
– Sabia que não iríamos terminar assim...
– Querido, o teu direito decaiu. A nulidade é absoluta!
– Mas são dois prazos diferentes! O que houve?
– Passaram-se os dois, eu não te amo mais.

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